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    O governo Lula poderá confiscar investimentos e outros bens?

    O confisco da poupança em 1990, no dia seguinte à posse do então presidente Fernando Collor, gerou um trauma nos brasileiros. Por conta disso há o temor de que um governo possa vir a confiscar investimentos e outros bens novamente.

    No entanto, em 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 32, que proíbe o confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro dos brasileiros em seu artigo 62. Logo, não há motivo para preocupação, certo? Nem tanto, leia neste artigo tudo que você precisa saber para proteger o seu capital do governo.

    O governo pode confiscar investimentos e outros bens?

    Sim e não. De acordo com o Código Penal Brasileiro, só podem ser confiscados os bens utilizados para a prática de crimes ou produtos de atividades ilegais. Isso é muito comum em condenações por tráfico de drogas, quando automóveis, residências e até aviões são usados para transporte e distribuição de entorpecentes.

    Assim, após decisão judicial, tais bens passam a pertencer ao Estado e, muitas vezes, são destinados aos órgãos de segurança pública. A norma penal atende disposição da Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso XLVI, b, prevê o perdimento de bens na esfera criminal. O termo perdimento significa perda de bens em favor da fazenda pública.

    O que foi o confisco da poupança?

    Confisco da poupança em 1990: no dia seguinte à posse do então presidente Fernando Collor houve um confisco, não foi somente da poupança e não só das pessoas físicas, mas as jurídicas também.

    O Plano Collor confiscou:

    • os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs);
    • o dinheiro em conta corrente e no overnight.

    overnight era um tipo de CDB que pagava juros e correção monetária a cada 24 horas, mas não existe mais.

    Assim, somente as ações ficaram de fora do confisco, porque, à época, a bolsa de valores tinha pouca relevância. Para ter uma ideia, o valor de mercado das companhias de capital aberto ficava em 5% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto hoje representa 50%.

     

    Na prática, cada brasileiro só podia sacar, na poupança e na conta corrente, 50 mil cruzados novos, o equivalente a R$ 12.250. No overnight, nos CDBs e nos fundos, o saque ficou limitado a 25 mil cruzados novos, o equivalente a R$ 6.125, ou 20% do valor, o que fosse maior. O restante do dinheiro ficaria congelado por 18 meses, com rendimento da inflação mais 6% ao ano.

    Para agravar a situação, uma boa parte das agências bancárias não tinha disponível o dinheiro para a retirada dos clientes. É claro, as pessoas ficaram indignadas, afinal, elas guardavam o que tinham na poupança para garantir o seu futuro.

    Por que houve o confisco?

    O confisco foi uma tentativa do governo de frear a inflação, tirando dinheiro da circulação. No ano de 1989, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tinha fechado em 1.972%. Com a medida, a quantidade de moeda em circulação caiu de algo equivalente a 30% para 9% do PIB.

    Em um mês a inflação despencou de 75% para 7%. Contudo, o PIB caiu 7,8% no segundo trimestre de 1990 e, para evitar a recessão, o governo passou a liberar o dinheiro que estava bloqueado. Com isso, o PIB subiu 7,3% no terceiro trimestre, mas também aumentou o IPCA, que passou a variar entre 15% e 20% ao mês.

    Em 1990, a inflação fechou em 1.620% e, em 1991, em 472%. A hiperinflação só viria a ser resolvida em 1994, com o Plano Real no governo Itamar Franco. Na época, Fernando Henrique Cardoso, que viria a ser presidente da República, foi convidado para ser ministro da Fazenda.

    O confisco da poupança pode acontecer de novo?

    Não, o confisco da poupança não pode acontecer de novo. Embora o artigo 62 da Constituição Federal trate de situações em que o presidente da República pode adotar medidas provisórias com força de lei, desde que submetidas ao Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 32, publicada em 2001, estabeleceu algumas proibições. Veja abaixo um trecho:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Dessa forma, se um governo quisesse modificar a Emenda Constitucional para confiscar investimentos, ela precisaria passar pelo Congresso e, até lá, todas as pessoas já teriam retirado seus recursos da poupança e da conta corrente, pelo menos espera-se que sim.

    Também a inflação atual não está nem próxima do que ocorreu em 1990, portanto, não há motivos cabíveis para nos preocuparmos com situações parecidas.

    Quais os riscos dos investimentos?

    Antes de se preocupar se o governo pode confiscar investimentos, existem outros riscos mais relevantes aos quais todo investidor deve ficar atento.

    O risco dos investimentos varia conforme o ativo, mas, em geral, podemos elencar alguns que são mais comuns:

    • crédito: o risco de crédito ou calote está associado à capacidade de pagamento do emissor de um título financeiro, como um banco ou uma empresa. Ele é comum aos produtos de renda fixa, como poupança, CDB e debêntures. Os produtos bancários, por sua vez, têm a proteção do FGC, o que garante mais segurança aos investidores;
    • liquidez: o risco de liquidez refere-se à possibilidade de resgatar o dinheiro investido. Uma liquidez alta garante que o investidor poderá recuperar seu capital imediatamente ou em poucos dias. Uma liquidez baixa, por outro lado, significa que o resgate só ocorrerá em vários meses ou anos;
    • mercado: por fim, o risco de mercado é aquele associado mais comumente às ações, pois representa as variações diárias de preços, de acordo com a precificação do mercado.

    Outros riscos também devem ser considerados, dependendo de onde você investe. Por exemplo, temos o risco de imagem (associado às empresas da Bolsa), o risco de vacância (nos fundos imobiliários) e o risco sistemático (crises macroeconômicas e globais).

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