Decreto do presidente Lula (PT), publicado na quinta-feira (16 de Março) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece os eixos prioritários do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) para o biênio de 2023 e 2024 e prevê a concessão de um benefício mensal de R$ 900 no Projeto Bolsa-Formação.
Também foi criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Sistema Nacional do Bolsa-Formação (Sisfor), que conterá os dados pessoais e profissionais do solicitante da bolsa, os documentos comprobatórios dos requisitos e os dados dos benefícios concedidos.
Segundo decreto, as despesas com a execução do Pronasci 2 e do Projeto Bolsa-Formação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional Antidrogas.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, vai disciplinar, por meio de ato específico, a implementação do Pronasci 2 e do Projeto Bolsa-Formação para definir, por exemplo, os cursos ofertados e dos respectivos critérios específicos de elegibilidade; os procedimentos relativos à inscrição, à homologação de requerimento, ao pagamento e à fiscalização do Projeto Bolsa-Formação; e detalhar as metas e dos eixos prioritários.
O Pronasci 2 tem como um dos focos o combate à violência contra a mulher, a educação antirracista das polícias e a questão carcerária. Esse programa foi criado em 2007, durante o segundo mandato de Lula e volta em meio a obstáculos orçamentários para ser implementado.
Inscrição Pronasci
O Pronasci 2 será executado de forma integrada pelos órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios que a ele se vincularem voluntariamente, mediante instrumento de cooperação federativa.
No caso do Bolsa-Formação, segundo o decreto, o pagamento da bolsa será devido a cada mês de duração do curso, dependendo da disponibilidade orçamentária. Na hipótese de o curso ter duração inferior a 30 dias, será devida parcela única de R$ 900,00, observada a duração mínima de 20 horas de atividades. É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação, no mesmo mês.
Para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas, deverão se comprometer a viabilizar amplo acesso aos candidatos que atenderem aos critérios de elegibilidade específicos dos cursos ofertados pelo Projeto Bolsa-Formação; instituir e manter programas de polícia comunitária; e restituir à União os valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem em qualquer das hipóteses de cancelamento ou cujas informações não sejam inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional do Bolsa-Formação (Sisfor).
Os municípios também poderão participar do Projeto Bolsa-Formação desde que possuam guardas municipais, instituam e mantenham programas com ações preventivas e de proteção social; e firmem termo de adesão.
Poderão participar do Projeto Bolsa-Formação o integrante das carreiras das polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal e das guardas municipais.