A Justiça do Trabalho declarou recentemente o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, empresa de transporte por aplicativo. Na sentença também foi reconhecida que a dissolução do contrato, realizada de forma unilateral pela organização e sem justificativa, equivale a uma dispensa sem justa causa.
Esse entendimento foi dado pela maioria do colegiado da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, que acatou o recurso do trabalhador que havia sido negado no juízo de 1º grau.
O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que assumiu a relatoria do processo, destacou alguns componentes na relação entre o trabalhador e o aplicativo para reconhecer o vínculo empregatício. São eles:
- Pessoalidade: motorista não poderia se fazer substituir em suas atividades;
- Onerosidade: a existência de remuneração é incontroversa na relação entre o app e o trabalhador;
- Não-eventualidade: trabalhador prestou serviços por cinco anos à companhia de foram ininterrupta;
- Controle de habitualidade:profissional tinha que cumprir metas sob pena de ser desvinculado;
- Subordinação: a recusa de chamadas por corridas resultaria em sanções ao profissional.
“O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação. Dada às novas características de trabalho da era digital em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida”, diz o desembargador em seu relatório.
Com o vínculo reconhecido, o profissional terá direito a todas as verbas típicas de um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além daquelas devidas nos casos de dispensa sem motivo.
A empresa terá, ainda, que anotar o período de emprego na carteira de trabalho, além de fornecer toda a documentação e a comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego. Em outros Países que a justiça tomou a mesma decisão a Uber preferiu parar de operar naquele local pois não seria viável economicamente para a empresa.
A 14ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Uber a pagar indenização, de R$ 10 mil, por danos morais ao trabalhador pelo rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias, o que seria, segundo o acórdão, uma afronta ao meio de subsistência.
Outro lado
A Uber informou, por nota, que vai recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do TRT, que “não foi unânime e representa um entendimento isolado e contrário ao de inúmeros processos já julgados no próprio tribunal”, diz o aplicativo.
Segundo a Uber, os desembargadores da 14ª Turma que formaram maioria, para o reconhecimento do vínculo empregatício, “descartaram as provas apresentadas no processo e basearam a decisão exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”, afirma.